terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Nova plataforma, novo suporte
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Passamos por alguns problemas referentes a hospedagem, mas estamos solucionando e esperamos voltar a postar logo após as festas de fim de ano.
Talvez tenhamos pisado em alguns calos, uma vez que nos aproximávamos das 500.000 visitas em menos de 6 meses de vida. Porém trata-se de algo que é contornável e com isso esperamos crescer cada vez mais.
Fiquem atentos, pois a partir de Janeiro de 2.009 teremos promoções que visam beneficiar a você, leitor assíduo de nosso site.
Desejamos a todos uma Feliz Natal e um próspero Ano Novo. Sucesso !!!
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Venda de moto somente para quem tiver habilitação A
Comissão da Câmara Limita Venda de Motos a Pessoas Habilitadas na Categoria "A"
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo de projeto de lei que restringe a venda de motocicletas a pessoas habilitadas para conduzir esse tipo de veículo (categoria A).
O projeto é da deputada Gorete Pereira (PR-CE), e foi alterado pelo relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB). Segundo o relator, o texto original impediria que empresas adquiram motos, pois uma pessoa jurídica não tem habilitação para o trânsito. Ao limitar a venda apenas para "pessoa física", ele disse que ficará sob a responsabilidade da empresa exigir do seu funcionário a documentação necessária.
O projeto também determina que, no documento de transferência da moto, deve constar a habilitação na categoria A do novo proprietário e estabelece multa de R$ 500 por cada motocicleta vendida por uma empresa a um condutor sem a habilitação legal.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
O projeto é da deputada Gorete Pereira (PR-CE), e foi alterado pelo relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB). Segundo o relator, o texto original impediria que empresas adquiram motos, pois uma pessoa jurídica não tem habilitação para o trânsito. Ao limitar a venda apenas para "pessoa física", ele disse que ficará sob a responsabilidade da empresa exigir do seu funcionário a documentação necessária.
O projeto também determina que, no documento de transferência da moto, deve constar a habilitação na categoria A do novo proprietário e estabelece multa de R$ 500 por cada motocicleta vendida por uma empresa a um condutor sem a habilitação legal.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara
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