Os motoristas que forem condenados por crime de trânsito ou tiverem se envolvido em acidentes graves terão de fazer, a partir desta quarta-feira (1°), além de um curso de reciclagem, exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular. Só com a aprovação nesses exames eles poderão voltar a dirigir.
A exigência de exames para esses condutores está prevista no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a vigorar a partir de 1° de julho como forma de recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 do CTB tem por finalidade reavaliar as condições do condutor nele envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar conduzindo veículos.
O condutor envolvido em acidente grave, além do curso de reciclagem previsto pelo CTB, poderá ainda ser submetido aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.
Segundo o CTB, no caso do condutor envolvido em acidente grave será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa. Concluído o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300. De acordo com o Código, o Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames.
Fonte: www.g1.com.br