Placa Preta - Legislação
A resolução nº 56 do Contran, de 21 de maio de 1998, em seu artigo 1º, estabelece os requisitos para que o veículo possa utilizar emplacamento especial, mais conhecida como placa preta.
Para isto, é necessário preencher alguns requisitos:
1 – ter sido fabricado há mais de 30 anos;
2 – conservar suas características originais de fabricaçao;
3 – integrar uma coleção;
4 – apresentar certificado de originalidade, reconhecido pelo Denatran.
O certificado de originalidade será expedido por entidade credenciada pela Federação Brasileira de Veículos Antigos e/ou DENATRAN, mediante pagamento de uma taxa, no qual atestará o preenchimento das condições exigidas pelo item 4º da resolução nº 56.
A entidade credenciada, somente poderá fazê-lo, em veículos que preencherem os requisitos da resolução nº 56, regulamentada pela federação brasileira de veículos antigos, a qual estabelece pontuação por itens, como por exemplo, motor, farol, rodas, pneus, voltagem, pintura, estofamento, etc.
O veículo ainda deverá estar com o licenciamento em dia, e em nome do sócio, e este, deverá estar em dia com as obrigações do clube. Cada item em não conformidade com o de fabricação do veículo, enseja o desconto na pontuação, que deve contar com no mínimo 80% das características originais. Sendo que esta pontuação é obtida através de um questionário, determinando o mínimo necessário para o emplacamento, cabendo a entidade credenciada, aplicar o disposto, como também exigir outros requisitos que venham a garantir maior segurança e validade dos laudos.
Após emissão do certificado de originalidade, bastará encaminhá-lo ao Detran, para que seja emitido um novo crv com a expressão “veículo de coleção”.
Um dos mais importantes troféus para qualquer colecionador de carros antigos é a placa preta. Além de atestar a originalidade, obter essa plaqueta pode significar uma valorização de até 30% no preço do veículo.
Segundo a regulamentação do Contran, para poder rodar com a placa preta o carro deve conservar as características de fábrica e apresentar o certificado de originalidade, expedido por um clube reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito.
A Federação Brasileira de Veículos Antigos e os clubes filiados a ela são os únicos que podem emitir esse documento. Segundo o diretor para o interior de São Paulo, Thiago Songa, depois de passar pela vistoria e providenciar a troca de documentos, para manter a placa preta é necessário que o dono do carro continue sendo sócio de um clube.
"Muitas pessoas se filiam só para conseguir a placa preta. Depois, saem e modificam o carro inteiro", afirma Songa. Ele explica que pela lei o responsável pelo modelo com placa preta é o clube. Por isso, se o dono do veículo sair da entidade, a federação pode cassar o direito de o carro ter a plaqueta especial.
De acordo com Songa, a Federação sugere que os clubes cobrem de R$ 100 a R$ 200 pela vistoria. Ele explica que para ser considerado apto a receber a placa, o veículo deve ter, no mínimo, 80% de originalidade.
"Todos começam a ser vistoriados como se fossem 100% originais. Os peritos vão tirando pontos conforme as alterações feitas", explica Songa. Entre as irregularidades mais comuns estão a troca de rodas e pneus por outros fora do padrão, explica o especialista.
"É impossível que um carro com mais de 30 anos tenha todas as peças originais. Só exigimos que ele mantenha as características de fábrica", diz. Isso serve também para pintura, estofamento e motor, que devem preservar o padrão original.
Itens que desclassificam o veículo sumariamente:
- Carroceria não original
- Motor não original
- Transmissão (caixa de câmbio/diferencial) não original
- Chassi não original
- Sistema de freio não original
- Suspensão não original
- Bancos ou Tapeçaria fora do padrão original
- Cor ou tonalidade fora do padrão
- Rodas fora do padrão original de época
- Ar condicionado não original
- Direção Hidraulica não original