As imprudências do trânsito podem ser medidas pelo número de autuações no país. Só no estado de PE foram registradas mais de 320 mil multas este ano. O que poucos sabem é que o Código de Trânsito tem um artigo que troca a multa por uma advertência nos casos de infrações leves ou médias.
O artigo 267 diz que, em vez da multa, "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
Mas até hoje nenhum motorista pediu para trocar a multa pela advertência que poderia livrá-lo do prejuízo e dos pontos a mais na carteira.
O artigo 267 diz que, em vez da multa, "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
Mas até hoje nenhum motorista pediu para trocar a multa pela advertência que poderia livrá-lo do prejuízo e dos pontos a mais na carteira.
Para requerer o benefício, o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do Detran do seu estado com uma cópia da habilitação e a notificação da multa em um prazo até 30 dias após a chegada da autuação.
Cada caso é analisado pelo Detran e os técnicos vão levar em conta o histórico dos últimos cinco anos do motorista. Para conseguir o benefício, é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.
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